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(DOC. VP 240.4161.1300.5544)

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de busca e apreensão. Constituição da mora. Envio da notificação ao endereço informado no contrato. Suficiência.

1 - «Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros» (REsp. 1.951.888/RS/STJ, rel. Min. João Otávio, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 20/10/2023). 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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