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(DOC. VP 240.4161.1941.3441)

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação indenizatória. Concessão de jazigo em cemitério municipal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Incidência enunciado 7 da Súmula do STJ. Ausência de prequestionamento.

I - Na origem, trata-se de ação indenizatória referente à concessão de jazigo em cemitério municipal. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para reconhecer o direito à indenização e reduzir o seu valor. II - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a (CPC/2015, art. 489), aponta

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