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(DOC. VP 240.4271.2210.4173)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Fixação de multa por litigância de má-fé. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Não ocorrência. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Juros moratórios. Termo inicial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Inexistência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão agravada. Agravo interno desprovido.

1 - A alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022, II não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2 - Infirmar as conclusões da instância originária - acerca da multa aplicada por litigância de má-fé - demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, providência que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Incide a Súmula 211/STJ, na espécie, porquanto ausen

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