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(DOC. VP 240.4271.2247.2123)

STJ. Processual civil e tributário. ISS. Direito de imagem. Art. 87-A, Lei 9.615/98. Transmissão onerosa. Prestação de serviços. Inocorrência. Repetição de indébito. Cabimento. A transmissão onerosa do direito de imagem, autorizada pelo art. 87-A, Lei 9.615/98, não se caracteriza como prestação de serviços e, com isso, descabida a exigência do ISS. Violação ao CPC, art. 1022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, decidiu pela ausência dos requisitos para incidência do ISS. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - Na hipótese dos autos, a parte insurgente busca a reforma do aresto impugnado, sob o argumento

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