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(DOC. VP 240.4271.2253.7125)

STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Tráfico de drogas (1.147,5 g de ecstasy ). Dosimetria. Pleito de decote do reconhecimento da causa de diminuição de pena. Ações penais sem o devido trânsito em julgado. Fundamento insuficientes a justificar a exclusão da minorante. Novo posicionamento da sexta turma (hc 559.880/RS, DJE 2/3/2021). Quantidade e natureza do entorpecente apreendido. Impossibilidade de, isoladamente consideradas, terem o condão de afastar a minorante. Reconhecimento que se impõe. Retorno dos autos para escolha do patamar de redução aplicável ao caso.

1 - O agravante dispõe que o agravado não possui as condições necessárias para o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, porque, além da quantidade de entorpecente apreendido, outros elementos indicam a dedicação a atividades criminosas. 2 - Com suporte nos fundamentos colacionados pelo Tribunal de Justiça de Goiá, qual seja, o Apelante responde por outros dois processos por tráfico (283702-20.2017.8.09.0006 e 144343-21.2

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