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(DOC. VP 240.4271.2263.4182)

STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Servidor público federal. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Rav. Ação coletiva e prévio mandado de segurança individual. Coisa julgada reconhecida pelo tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A parte sustenta que o CPC, art. 1.022 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito (Súmula 284/STF). 2 - Ao dirimir a controvérsia, o Tribunal a quo consignou (fls. 145-148, e/STJ): «Do relato efetuado no item

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