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(DOC. VP 240.4271.2377.4993)

STJ. Agravo interno. Embargos de divergência. Intempestividade. Comprovação de feriado local. Não possibilidade. Agravo não provido.

1 - Conforme reafirmado pela Corte Especial deste STJ, a comprovação da ocorrência de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do recurso (CPC/2015, art. 1.003, § 6º). 2 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o dia 11 de agosto - quando se celebra a criação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil, que é também o Dia do Magistrado e o Dia do Advogado - não é feriado nacional, pelo que exige a comprovação da suspensão do expediente forense na origem, no ato

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