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(DOC. VP 240.4271.2402.2706)

STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência. Acórdão paradigma da mesma turma. Ausência de alteração da composição. CPC, art. 1.043, § 3º. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - Os Embargos de Divergência somente podem ser interpostos em face de acórdão proferido por Órgão Fracionário que divergir de julgamento atual de qualquer outro Órgão Jurisdicional deste Tribunal, desde que os acórdãos, embargado e paradigma, sejam de mérito ou que não tenham conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia. 2 - A parte embargante aponta como paradigma acórdão da mesma turma sem que, contudo, tenha ocorrido alteração da composição do órgão fra

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