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(DOC. VP 240.4271.2417.2602)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Homicídio qualificado e corrupção de menor. Violação dos arts. 411, 563 e 619, todos do CPP; 1.022 e 489, § 1º, II, III e IV, ambos do CPC. Carta precatória pendente de devolução. Possibilidade de prolação da sentença de pronúncia. Jurisprudência do STJ. Alteração do entendimento do tribunal de origem acerca de aludidas incongruências das declarações. Disposição, dentro do contexto fático probatório, de que o depoimento prestado pelo outro envolvido, menor de idade à época dos fatos, por carta precatória, traz as mesmas informações relatadas por ele em fase inquisitorial. Súmula 7/STJ. Agravante que não se desincumbiu de colacionar o referido depoimento divergente. Tese de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Não ocorrência. Matéria devidamente apreciada pela corte de origem. Ausência de manifesta ilegalidade ou de constrangimento aptos à concessão de habeas corpus de ofício.

1 - Consta do voto condutor do acórdão do Recurso em Sentido Estrito o seguinte trecho, que revela fundamento utilizado pela Corte mineira para não reconhecer a apontada nulidade, por conta da ausência de prejuízo (fls. 1.068/1.072): [...] não restou evidenciado pela defesa qualquer prejuízo na juntada da carta precatória posteriormente à prolação da sentença de pronúncia, isso porque o depoimento prestado pelo outro envolvido, menor de idade à época dos fatos, por carta precatór

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