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(DOC. VP 240.4271.2527.2165)

STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Intempestividade. Feriado local e suspensão de expediente. Comprovação perante o tribunal ad quem. Impossibilidade. Tempestividade atestada na origem. Juízo bifásico.

1 - A Corte Especial do STJ, em sessão realizada no dia 03/02/2020, apreciou a QO no REsp. 1.813.684/SP/STJ, suscitada pela Ministra Nancy Andrighi, para decidir que a modulação dos efeitos do acórdão quanto à possibilidade de comprovação posterior de feriado local restringe-se à segunda-feira de carnaval. 2 - Não sendo a hipótese alcançada pela referida modulação, prevalece a regra disposta no CPC/2015, art. 1.003, § 5º, segundo a qual é intempestivo o recurso interposto fora

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