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(DOC. VP 240.4271.2531.3449)

STJ. Processo civil. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa e não incorporado ao sus. Vedação de declinação da competência. Processos com sentença até abril de 2023. Tema 1.234/STF. Provimento negado.

1 - Na apreciação do pedido de tutela provisória incidental nos autos do RE 1.366.243/SC/STF, submetido ao regime de repercussão geral (Tema 1.234), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os processos com pedido de fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), mas não padronizados no Sistema Único de Saúde (SUS), com sentença prolatada até a data da decisão (17/4/2023), devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenci

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