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(DOC. VP 240.4271.2543.2328)

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alienação fiduciária sobre bens imóveis. Violação dos arts. 351 e 357, II, do CPC/2015. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Leilão. Intimação do devedor por edital. Possibilidade. Esgotamento dos meios para localizar o devedor. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - O tema relacionado à alegação de ofensa aos arts. 351 e 357, II, do CPC/2015 não foi apreciado pelo Tribunal de origem, tratando-se de matéria não prequestionada, a atrair, por analogia, a aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - «É necessária a intimação pessoal do devedor acerca da data da realização da Leilão extrajudicial, porém é válida a notificação por edital quando esgotados os meios para a notificação pessoal» (AgInt no AREsp. 1.422.337/SP/STJ, R

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