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(DOC. VP 240.4271.2740.4285)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do agravante.

1 - Não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1022, porquanto o Tribunal a quo foi claro ao se manifestar sobre os cálculos do título judicial, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. 2 - Para alterar a conclusão da Corte local no sentido de que em se tratando de título executivo judicial, a cobrança está adstrita ao disposto em sentença, em observância à coisa julgada, seria ne

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