Carregando…

(DOC. VP 240.4271.2777.2831)

STJ. Processo civil. Recurso especial em ação rescisória. Impedimento do relator não configurado. Súmula 252/STF. CPC, art. 966, VIII. Alegação de erro de fato. Necessidade de reexame dos fatos e das provas. Incidência. Súmula 7/STJ.

1 - Nos termos da Súmula 252/STF, «na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo», de modo que não há fundamento a respaldar o impedimento alegado. 2 - Nos termos da jurisprudência do STJ, a Ação Rescisória é medida excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no CPC/2015, art. 966, em virtude da proteção constitucional à coisa julgada e do princípio da segurança jurídica. «A desconsti

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote