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(DOC. VP 240.4271.2798.1683)

STJ. Tributário e processual civil. Mandado de segurança. Comissões pagas aos representantes comerciais não são insumo relevante. Reexame das provas. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se, na origem, de recurso de Apelação interposto contra sentença que denegou o Mandado de Segurança cujo escopo foi assegurar direito de se apropriar de créditos do PIS e da Cofins sobre despesas com comissões pagas aos seus representantes comerciais. 2 - O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item — bem ou serviço — para o desenvolvimento d

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