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(DOC. VP 240.4271.2834.9344)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Recurso especial interposto fora do prazo. Contagem em dias corridos. Agravo regimental desprovido.

1 - O acórdão recorrido foi publicado em 5/9/2022, com início do prazo recursal de 15 dias corridos em 6/9/2022 e término em 20/9/2022. É intempestivo, dessarte, o recurso especial interposto apenas em 23/9/2022. 2 - Os prazos processuais penais são contados em dias corridos, por força do CPP, art. 798, não se aplicando a contagem em dias úteis prevista no CPC, art. 219. Precedentes. 3 - Agravo regimental desprovido.

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