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(DOC. VP 240.4271.2893.9480)

STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Oferecimento de carta de fiança bancária. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário não verificada. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Súmula 7/STJ.

1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia. 2 - A Primeira Seção do STJ firmou jurisprudência segundo a qual «a suspensão da exigibilidade do crédito tributário encontra-se taxativamente prevista no CTN, art. 151, sendo certo que a prestação de caução, mediante o oferecimento de fiança bancária, ainda que no montante integral do valor d

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