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(DOC. VP 240.4271.2905.2533)

STJ. Processual civil. CPC, art. 1.015. Decisão interlocutória. Inclusão de litisconsorte no polo passivo. Taxatividade mitigada do agravo de instrumento. Inaplicabilidade ausência de urgência reconhecida pelo tribunal de origem. Reexame do contexto fático probatório produzido nos autos. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão (fl. 247) que, em Ação Indenizatória, determinou a citação do Município, conforme requerido pela parte demandada, nos termos do CPC, art. 130, III. 2 - O Tribunal de origem não conheceu do Agravo de Instrumento, tendo em vista que, diante da previsão contida no CPC, art. 1.015, a pretensão do Município de se ver excluído do polo passivo da demanda não autorizaria a interposição do instrumento, sendo incabível event

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