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(DOC. VP 240.4271.2969.4800)

STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Cobertura securitária. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Ciência da resposta da seguradora acerca da cobertura. Comprovação. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Demais questões. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Petições complementares. Apresentação. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Agravo desprovido. 1. O tribunal a quo examinou, de forma fundamentada, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido contrário à pretensão da parte. 2. O entendimento estadual. No sentido de que a parte estaria ciente acerca da resposta da seguradora. Não pode ser desconstituído sem o prévio reexame de fatos e provas, medida defesa na via extraordinária, em virtude da previsão contida no verbete 7 da Súmula desta casa. 3. A corte de origem não se manifestou sobre as demais questões suscitadas, as quais nem foram aventadas nos embargos de declaração, o que revela a ausência de prequestionamento, a atrair a incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 4. De acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ, nem mesmo as questões de ordem pública dispensam o prévio debate pela instância de origem. 5. Cabe pontuar ser «assente nesta corte superior [o entendimento de] que a interposição do recurso impede, via de regra, a apresentação de petição complementar em virtude da preclusão consumativa» (agint no AResp. 2.035.403/SP, relator Ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 23/5/2022, DJE de 27/5/2022).documento eletrônico vda41217426 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Marco aurélio bellizze assinado em. 24/04/2024 13:38:48publicação no dje/STJ 3853 de 25/04/2024. Código de controle do documento. D5916c00-ac68-4311-8758-2c7e5eebf8a7 6. Agravo interno desprovido.

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