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(DOC. VP 240.4271.2978.1557)

STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Civil e processo civil. Bloqueio de valores. Transferência tardia para conta judicial. Responsabilidade da instituição financeira pelos encargos moratórios. Não reconhecimento. Demora imputada à parte exequente. Violação do CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Veiculação de mero inconformismo da parte com o julgado. Finalidade dos aclaratórios desvirtuada. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.

1 - Inexistentes as hipóteses do CPC/2015, art. 1.022, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2 - Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que negou provimento ao agravo interno. 3 - Em razão de os embargos se mostrarem manifestamente protelatórios na medida em que verificou não ser caso de negativa de prestação jurisdicional, deve ser cominada a multa prevista em seu art. 1.02

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