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(DOC. VP 240.5080.2176.4313)

STJ. Agravo interno no conflito de competência. Terceiro interessado. Ausência de intimação. Nulidade. Não ocorrência. Intempestividade configurada. Prazo recursal de 15 dias úteis escoado. Art. 1.021, c/c os arts. 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015. Agravo não conhecido.

1 - Com efeito, «Não há falar em intimação pessoal de terceiro interessado para se manifestar no incidente de conflito de competência, por inexistência de previsão legal e regimental que lhe confiram tal prerrogativa» (AgInt no CC 151.683/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 15/10/2019, DJe de 18/10/2019). 2 - É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021, c/c os arts. 219, caput

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