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(DOC. VP 240.5080.2255.9134)

STJ. Processual civil. Ambiental. Área de preservação permanente. App. Demolição de edificações. Ausência de fumus boni iuris, necessário à concessão da liminar na ação rescisória. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.

I - Nesta Corte, trata-se de ação rescisória objetivando a desconstituição de sentença proferida em Autos de Ação Civil Pública 0000520-07.2006.8.12.0012, relativa à demolição de edificações em área de preservação permanente. II - A decisão recorrida, que indeferiu o pedido de liminar em ação rescisória, considerou que a concessão de liminar nesta ação é medida excepcional, exigindo a presença concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora para seu deferimento

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