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(DOC. VP 240.5080.2384.3100)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Contagem de prazo para benefícios executórios. Data- base. Preenchimento do último requisito. Caso concreto. Requisito subjetivo. Data do exame criminológico. Precedentes. Agravo desprovido.

1 - A data-base para a concessão de nova progressão de regime é o dia em que o último requisito ( objetivo ou subjetivo) da Lei 7.210/1984, art. 112 estiver preenchido, haja vista que o dispositivo legal exige a concomitância deles para o deferimento do benefício. 2 - No caso dos autos, verifica-se que o acórdão estadual encontra-se em harmonia com o entendimento deste Tribunal Superior, ao reconhecer que o termo a quo para a progressão ao regime é a data em que o paciente cumpriu os

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