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(DOC. VP 240.5080.2458.3886)

STJ. Recurso especial. Ação ressarcitória. Prestação de serviços advocatícios. Elaboração de testamento. Falha na prestação do serviço. Orientação contrária ao ordenamento jurídico. Qualidade de herdeiro necessário do cônjuge documento eletrônico vda40824654 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). João otávio de noronha assinado em. 03/04/2024 19:49:23publicação no dje/STJ 3860 de 07/05/2024. Código de controle do documento. 50f4e6ca-af3e-45fe-893e-2bd4aaca478c casado sob o regime de separação convencional de bens. Matéria controvertida à época. Falha não configurada. Abusividade dos honorários advocatícios pactuados. Recurso obs tado pelas Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Honorários de sucumbência. Esgotamento de instância na origem. Exegese do CPC, art. 530 de 1973. Fixação por equidade. CPC, art. 20, § 4º de 1973. Discussão sobre irrisoriedade. Montante inferior a 1% do valor da causa. Afastamento da Súmula 7/STJ.

1 - Afasta-se a alegação de falha na prestação de serviços advocatícios quando a orientação dada pelo advogado envolve matéria controvertida na jurisprudência, notadamente no âmbito do próprio STJ, que, à época dos fatos, tinha julgados concluindo no sentido de que o cônjuge casado pelo regime da separação convencional de bens não é herdeiro necessário (REsps 1.111.095/RJ e 992.749/MS). 2 - Consoante o disposto na Lei 8.906/1994, art. 32, o advogado só responde pelos atos q

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