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(DOC. VP 240.5080.2484.3598)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Menor representado. Ausência de intimação prévia do Ministério Público. Nulidade não caracterizada. Fundamentação deficiente e genérica. Aplicação da Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.

1 - A não intimação prévia do Ministério Público caracteriza nulidade relativa, que pode ser afastada com a demonstração de ausência de prejuízo à parte, consubstanciada na ciência inequívoca dos atos e na abstenção de atuação por parte do órgão ministerial. 2 - Aplica-se a Súmula 284/STF quando não for possível aferir de que maneira o acórdão impugnado violou os dispositivos de Lei indicados no recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.

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