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(DOC. VP 240.5080.2487.8174)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC, art. 1.022, II. Omissão. Vício inexistente. Desnecessidade de suspensão do feito.

1 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no CPC, art. 1.022. 2 - É pacífico o entendimento de que se o recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade, não é necessário sobrestar o processo. Isso porque o tema de mérito, independentemente da Repercussão Geral ou de sua afetação em Representativo da Controvérsia, não será enfrentado. 3 - Não cabe o sobrestamento do presente feito até o julgamento do Tema 1.019/STF sob Rep

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