Carregando…

(DOC. VP 240.5080.2716.1480)

STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade. Bens. Indisponibilidade. Alteração legislativa superveniente. Aplicação.

1 - A Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, passou a exigir a demonstração do requisito da urgência para o deferimento da indisponibilidade de bens em sede de ação de improbidade administrativa. 2 - Por possuir natureza de tutela provisória de urgência cautelar, podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo, a decisão de indisponibilidade de bens reveste-se de caráter processual, de modo que, por força do CPC/2015, art. 14, a norma mencionada deve ter aplica

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote