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(DOC. VP 240.5080.2922.9248)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Plano de saúde. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência. Atendimento fora da rede credenciada. Possibilidade. Coisa julgada. Ofensa. Não ocorrência. Existência de profissionais habilitados na rede credenciada não comprovada. Reexame probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Reembolso. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Agravo desprovido.

1 - Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que a Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2 - Esta Corte de Justiça consagra entendimento de que «não há ofensa à coisa julgada quando o juízo da execução confere ao título executivo judicial a interpretação que melhor viabilize o seu cumprimento» (AgInt no AREsp. 219.669/RS/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em

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