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(DOC. VP 240.5080.2949.2302)

STJ. Processual civil. Exceção de incompetência. Ação de indenização. Magistrado. Local onde exerce a judicatura. Desnecessidade de juntada de documentos. Regra de competência absoluta.

1 - A competência para processar e julgar ação de reparação de danos, nos termos do CPC/2015, art. 53, IV, a ( CPC/1973, art. 100, V, a), é do juízo do local em que se deu o ato lesivo. 2 - Na hipótese de ação indenizatória fundada em matéria jornalística com abrangência nacional, considera-se como praticado o ato lesivo no local de residência do ofendido, pois corresponde ao local em que a publicação teria maior repercussão. 3 - A pretensão de magistrado de ver reconhecido

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