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(DOC. VP 240.5080.2951.6801)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito processual civil. Título executivo. Falta de identificação das testemunhas. Fundamento autônomo não impugnado no recurso especial. Súmula 283/STF. Falsidade do documento arguida pelo executado. Relevância. Consonância com o entendimento desta corte superior. Recurso desprovido.

1 - A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, do fundamento autônomo do aresto recorrido atrai o óbice da Súmula 283/STF, segundo a qual: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles «. 2 - Nos termos da jurisprudência, «a falta de identificação das testemunhas que subscrevem o título executivo não o torna nulo, somente sendo relevante essa circunstância se

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