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(DOC. VP 240.5080.2963.4839)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Liquidação de sentença concessiva de mandado de segurança. Valores retroativos devidos a partir da execução. Prescrição. Não ocorrência. Súmula 150/STF.

1 - « Segundo entendimento desta Corte, o lapso prescricional de cinco anos para se promover a execução contra a Fazenda Pública conta-se da data do trânsito em julgado da sentença condenatória, consoante disposto no Decreto 20.910/1932, art. 1º e na Súmula 150/STJ (AgInt no REsp. 1.378.709/PR/STJ, relator Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 20/4/2023). Nesse mesmo sentido: REsp. 1.921.188/DF/STJ, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 10/6/2022 «

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