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(DOC. VP 240.5080.2980.5713)

STJ. R ementa processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Depósito judicial. Conversão em renda. Restituição do valor excedente. Taxa selic. Responsabilidade da agência reguladora. Recurso carente de interesse de agir. Súmula 7/STJ. Juros. Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/2009.

1 - Na hipótese dos autos, carece de interesse de agir a pretensão da parte recorrente no sentido de que seja reconhecida a responsabilidade da Agência Reguladora pela atualização do débito, uma vez que o Recurso Especial da Agência Reguladora, neste ponto, nem sequer foi conhecido por força da Súmula 7/STJ. 2 - Por outro lado, no que se refere aos juros, a relação jurídica in casu é não tributária, razão pela qual é constitucional a fixação dos juros moratórios segundo o í

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