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(DOC. VP 240.5080.2980.8859)

STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Dissenso interpretativo não caracterizado. Inexistência de similitude fático jurídica. Aplicação da Súmula 83/STJ. Regra técnica de conhecimento do recurso especial. Finalidade do recurso.

1 - O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceituado nos arts. 266, § 4º, e 255, § 1º, do RISTJ, mediante o cotejo analítico dos arestos, indicando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 2 - A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Tribunal, não se apresentando como novo recurso ordinário nem se prestando para a correção de eventual equívoco ou violação que tenha ocorrido no julgame

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