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(DOC. VP 240.5270.2175.7530)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Dosimetria. Minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não aplicação. Dedicação da ré a atividades criminosas. Fundamentação idônea. Revolvimento das provas. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - De acordo com o disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o agente poderá ser beneficiado com a redução de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) da pena, desde que seja, cumulativamente, primário e portador de bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. 2 - Na espécie, a suscitada minorante foi afastada mediante fundamentação idônea, baseada não só na elevada quantidade de entorpecente, mas, também, no contexto circunstancial

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