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(DOC. VP 240.5270.2827.1800)

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ausência de comprovação da suspensão de expediente forense no ato de interposição. Quarta e quinta-feira antecedentes à sexta-feira da paixão. Justiça Estadual. Lei 5.010/1966, art. 62. Inaplicabilidade. Intimação para regularização posterior. Impossibilidade. Vício insanável. Prazo de 15 dias úteis. Intempestividade. Agravo interno desprovido.

1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o CPC/2015, art. 219, caput. 2 - Na vigência do CPC/2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3 - a Lei 5.010/1966, art. 62, que considera como feriados os dias da Semana Santa que vão da quarta-feira ao

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