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(DOC. VP 240.6100.1263.0948)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. ICMS. Ajuizamento por autarquia federal contra o estado do Paraná. Comercialização de madeira proveniente de florestas nacionais. Administração dos recursos das unidades de conservação. Acórdão recorrido pela não incidência do tributo. Artigos de Lei tidos por violados sem comando normativo apto à imugnação e à eventual alteração do acórdão recorrido. Inadmissibilidade.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - No caso dos autos, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -ICMBio ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária contra o Estado do Paraná, objetivando não pagar ICMS nas operações de venda de «madeira exótica em pé a ser

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