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(DOC. VP 240.6100.1888.5110)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Tese de ilegalidade das interceptações telefônicas. Matéria não apreciada no acórdão. Indevida supressão de instância. Writ impetrado na pendência de julgamento do recurso de apelação. Alegação de que a tese não foi objeto da apelação. Necessária prova pré-constituída e inequívoca do constrangimento ilegal. Não comprovada. Excesso de prazo para o julgamento das apelações. Complexidade do feito, pluralidade de réus e montante da pena privativa de liberdade aplicada na sentença. Não configurado. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Não é possível o exame da tese de ilegalidade das interceptações telefônicas sem que o Tribunal de Justiça tenha se manifestado previamente acerca do tema, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2 - A defesa interpôs recurso de apelação e, paralelamente, impetrou habeas corpus na Corte local. Consoante jurisprudência deste STJ, não padece de ilegalidade o acórdão que deixa de conhecer de habeas corpus por veicular temas que serão melhor examinados em sede

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