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(DOC. VP 240.6180.6103.5261)

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de rito comum. Diferenças remuneratórias. Art. 129 da constituição estadual. Adicional por tempo de serviço. Não há violação do art. 1. 022 do CPC/2015. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de rito comum ajuizada pelos agravantes contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo pleiteando diferenças remuneratórias (adicionais de tem po de serviço) preconizados pelo art. 129 da Constituição Estadual. Na sentença os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - O Tribunal dirimiu a questão, ainda que contrário aos interesses da parte, no seguinte trecho: «[...] As omissões, contradiçõe

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