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(DOC. VP 240.6180.6291.3153)

STJ. Direito civil. Seguro DPVAT. Ação de cobrança. Ilegitimidade da autora, mãe e avó das pessoas falecidas em acidente automobilístico. Beneficiário. Cônjuge sobrevivente. Lei de regência vigente ao tempo do sinistro. Recurso especial provido.

1 - Segundo a específica lei de regência vigente à data do sinistro, ocorrido no ano de 1991, aplicável ao caso concreto, o beneficiário do seguro DPVAT era a pessoa do cônjuge sobrevivente, quando viúvo e pai das pessoas falecidas no acidente automobilístico. 2 - Fica, pois, reconhecida a ilegitimidade ativa da mãe e avó dos falecidos para a presente ação de cobrança contra o segurador, pois somente veio a ser considerada beneficiária do DPVAT no ano de 2007, com a alteração do

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