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(DOC. VP 240.6180.6310.3541)

STJ. Processual civil. Na origem. Apelação cível, ação de indenização por desapropriação indireta. Construção da rodovia sc-413. Sentença que reconheceu a prescrição da pretensão. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - Conforme se depreende dos excertos reproduzidos do aresto recorrido, assiste razão aos recorrentes quanto à alegação de contrariedade aos arts. 489, § 1º, IV, V e VI, e 1.022, I e II, do CPC/2015, porquanto omisso

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