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(DOC. VP 240.6180.6335.0849)

STJ. Agravo regimental em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Insurgência defensiva. Homicídio tentado. Desistência voluntária. Súmula 7/STJ. Não incidência. Contexto fático probatório delineado pelas instâncias de origem. Dúvidas acerca da desistência voluntária. Competência do tribunal do Júri para decidir sobre o tema de forma definitiva. Provimento do recurso especial do mp para pronunciar o réu. Descabimento de embargos de divergência para questionar a aplicação de regra técnica de conhecimento de recurso especial. Súmula 168/STJ. Ausência de similitude fática entre os julgados comparados.. Inviabilidade de concessão de habeas corpus de ofício contra atos dos próprios membros desta corte. Competência do STF (CF/88, art. 102, I, I). Agravo regimental desprovido.

1 - «Nos termos do art. 266, I e II, do RISTJ, não são cabíveis embargos de divergência amparados em eventual inobservância de regras técnicas alusivas ao conhecimento do recurso especial, como pretende o embargante ao apresentar a controvérsia relativa à necessidade ou não de revolvimento de provas para o julgamento do recurso especial, o que levaria ou não à aplicação do óbice da Súmula 7/STJ» (AgRg nos EREsp. 1770254/SP/STJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA S

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