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(DOC. VP 240.6180.6699.6338)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Submissão da matéria à sistemática da repercussão geral. Sobrestamento.

1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes. 2 - A questão objeto do recurso especial foi submetida à sistemática dos recursos repetitivos os REsps 2.065.817/RJ, 2.075.276/RS, 2.068.697/RS, 2.116.065/SC e 2.109.512/PR, com a seguinte tese controver tida (Tema 1.237): «a possibilidade de inci

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