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(DOC. VP 240.6180.6731.6510)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Verificação de dedicação a atividades criminosas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Agravo regimental não provido.

1 - A pretensão de exame acerca da dedicação do agravante a atividades criminosas, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, uma vez que, para dissentir da conclusão do Tribunal de origem e aplicar a minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, demandaria a incursão no conjunto fático probatório carreado aos autos. 2 - O presente recurso não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão ora impugnada, de modo que merece ser integralmente mantida. 3 -

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