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(DOC. VP 240.6180.6806.1853)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Inobservância do prazo de 15 dias corridos para o agravo do CPC, art. 1.042. Intempestividade configurada. Devolução de prazo não justificada. Agravo regimental desprovido.

1 - A parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 26/05/2023, sendo o agravo somente interposto em 19/06/2023. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, do CPC, bem como do CPP, art. 798. 2 - Sobre a alegação de que os advogados estavam doentes na data em que expirou o prazo, ressalto que « o pedido de devolução do prazo por motivo de doe

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