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(DOC. VP 240.6180.6813.1536)

STJ. Processo civil e tributário. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º. Incidência da Súmula 284/STF. Ofensa aos arts. 1º e 3º das Leis 10.637/2002 (pis) e 10.833/2003 (cofins). Ausência de prequestionamento das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Recurso especial não conhecido.

1 - Deveras, quanto a alegação relativa a ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, ressoa inviável o seu conhecimento, ante a incidência da Súmula 284/STF. Isto porque, se verifica das argumentações recursais, a inexistência de conexões fáticas ou jurídicas aptas a demonstrar de que forma teria ocorrido a violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º. Se depreende que as razões recursais neste ponto são desprovidas de precisão, apresentando-se de modo genérico e lacônico, não obedecendo

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