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(DOC. VP 240.6180.6813.8273)

STJ. Embargos de declaração. Na origem trata-se de açào ordinária de cobrança. Pretensão ao recebimento de valores, relativos ao ale. No período imprescrito, vantagem esta incorporada por força de ação mandamental. Apelação cujo julgamento se viu desconstituído por força do acolhimento de reclamação constitucional. Aplicação de multa no agravo interno. Recurso especial não conhecido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. 1.337.262/RJ/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. 174.304/PR/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/

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