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(DOC. VP 240.6180.6917.1841)

STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Recurso especial intempestivo. Interposição na vigência do CPC/2015 sem a devida comprovação de feriado local no ato de interposição. Decisão monocrática mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Deve ser mantida a decisão agravada, pois o acórdão recorrido foi disponibilizado no dia 24/04/2023 (fl. 312). O Recurso Especial, contudo, somente foi interposto em 18/05/2023 (fl. 321) sendo, portanto, intempestivo. 2 - Nos termos do entendimento desta Corte, nas ações que tratam de matéria penal ou processual penal não incidem as regras do CPC/2015, art. 219, referente à contagem dos prazos em dias úteis, porquanto o CPP, em seu art. 798, possui disposição específica a respei

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