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(DOC. VP 240.6240.9517.8113)

STJ. Processual civil. Na origem tributário. Créditos escriturados de pis/cofins na exportação. Antecipação de parte dos valores, na forma da Portaria mf 348/10. A existência de débitos parcelados. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Gelco Gelatinas do Brasil Ltda. contra ato de Delegado da Receita Federal do Brasil em Jundiaí - Fazenda Nacional, requerendo que o impetrante seja enquadrado no procedimento especial da Portaria MF 348/2010. Na sentença, julgou-se extinto, por perda de objeto. No Tribunal, a sentença foi reformada, para conceder parcialmente a ordem, reconhecendo a mora administrativa e a incidência da taxa SELIC, aplicando-se a Portaria MF 348/

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