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(DOC. VP 240.6240.9824.0884)

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Servidor público. 1) acórdão rescindendo. Recurso especial. Não conhecido. Súmula126/STJ. 2) mérito da controvérsia do especial. Ausência de análise. 3) incompetência do STJ nos termos da Súmula515/STF. 4) determinação de emenda da incial e posterior remessa dos autos ao juízo competente. 1) o STJ não possui competência para exame da presente ação rescisória. Isso porque o acórdão rescindendo não realizou juízo de mérito quando examinou o recurso especial, pois reconheceu a incidência da Súmula126/STJ. 2) uma vez reconhecida a incompetência do STJ no exame dessa rescisória, a parte ora requerente deve ser intimada para emendar a inicial. Reconhece-se, portanto, a incidência, por analogia, da Súmula515/STF, que assim dispõe. «a competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório.» 3) reconhecimento de incompetência do STJ para o julgamento dessa ação rescisória; determinação de emenda da inicial e posterior remessa para o juízo competente.

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