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(DOC. VP 243.3601.8440.5044)

TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. DEJEP. IAMSPE. CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. POSSIBILIDADE. 1. A LCE 1247/04 previu expressamente a exclusão da remuneração da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalha da base de incidência do IAMSPE; 2. Lei especial que prevalece sobre a lei geral; 3. Pretensão de afastar a incidência do Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. DEJEP. IAMSPE. CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. POSSIBILIDADE. 1. A LCE 1247/04 previu expressamente a exclusão da remuneração da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalha da base de incidência do IAMSPE; 2. Lei especial que prevalece sobre a lei geral; 3. Pretensão de afastar a incidência do imposto de renda sobre a vantagem denominada DEJEP. 4. Descabimento em relação ao IR. 5. Verba de caráter remuneratório, instituída para o custeio dos trabalhos extraordinários prestados por algumas categorias de servidores vinculados à Secretaria da Administração Penitenciária. 6. Incidência do CTN, art. 43, e da Súmula 463/STJ. 7. Tese de que a LCE 17.293/2020, que caracterizou a DEJEM como verba de natureza indenizatória, aplica-se, por analogia, ao caso em tela, ante a identidade das vantagens. 8. Dispositivo declarado inconstitucional pelo TJSP na ADI 2012280-37.2021.8.26.0000. Sentença de procedência reformada parcialmente. Recurso provido em parte.

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